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Precisamos fazer uns desses, hueuheuhehuehue!Piro_Maniak escreveu:AKA ClickBait da porra.

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Não curto seres humanos com complexo de superioridade, imaturos e ruins de cama (sem falar que não terá peito e bunda do tamanho que curto)Scarecrow7 escreveu:Essa é a sua desculpa? lolDarkus escreveu:Só se o "pedofilão" gostar de adolescentes com 16 anos.




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Nem um, nem outro (sua interpretação de texto é uma bos**Piro_Maniak escreveu:Cara... Darkus assumiu ser bixa e pedofilo ou foi impressão minha ?

"Se assumiu bixa", sendo que sou um dos poucos casados dessa birosca.


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Yskar escreveu:Não curto seres humanos com complexo de superioridade, imaturos e ruins de cama (sem falar que não terá peito e bunda do tamanho que curto)Scarecrow7 escreveu:Essa é a sua desculpa? lolDarkus escreveu:Só se o "pedofilão" gostar de adolescentes com 16 anos., MAS pela lei brasileira (estatuto da criança e do adolescente), passou dos 14 anos, legalmente, é dono dos próprios genitais e orifícios.
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Obviamente estou falando de mulher, homem tem seios e bunda de forma natural?Piro_Maniak escreveu:Falando de um guri, não vai ter peito e bunda, mas vai ter outra coisa que você não descartou ai...Yskar escreveu:sem falar que não terá peito e bunda do tamanho que curto
Se você acha que travesti é mulher o problema não é meu.

Cioly escreveu:Darkus escreveu: Não curto seres humanos com complexo de superioridade, imaturos e ruins de cama (sem falar que não terá peito e bunda do tamanho que curto), MAS pela lei brasileira (estatuto da criança e do adolescente), passou dos 14 anos, legalmente, é dono dos próprios genitais e orifícios.
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No Brasil, a idade de consentimento para o sexo, em geral, é de 14 anos, conforme o novo artigo 217-A do código penal, modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º. O artigo 217-A do Código Penal define como "estupro de vulnerável" o ato de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, independentemente de ter havido violência real. Ou seja, se um menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que tenha realizado o ato por livre e espontânea vontade.
No caso específico do sexo decorrente de "assédio sexual" praticado por superior hierárquico, mesmo se houver o consentimento, a idade mínima legal para o sexo será de 18 anos, conforme o novo § 2º do artigo 216-A do Código Penal, introduzido pela lei nº 12.015/2009. Neste caso, o crime de assédio se caracteriza pela existência de “constrangimento” para “obter vantagem ou favorecimento sexual”, praticado em virtude da “condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (art. 216-A). Possíveis exemplos incluem o assédio praticado na relação professor-aluno, médico-paciente, psicólogo-paciente, chefe-subordinado, etc.
Por fim, nos casos específicos de prostituição, exploração sexual e tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, a idade mínima também é de 18 anos, conforme artigos 218-B (favorecimento da prostituição); 218-B, I (cliente de prostituição); 227 (mediação para lascívia); 230, § 1º (rufianismo); 231, § 2º, I (tráfico internacional para exploração sexual); e 231-A, § 2º, I (tráfico interno para exploração sexual); todos do Código Penal ; assim como artigo 244-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) (exploração da prostituição) .
Então para vocês dois, só um link: COMO INTERPRETAR TEXTOS, e vão sifudê!













Se quiserem se estender nesse tema me avisem que crio outro tópico.
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